Eleição de foro: escolher uma cidade aleatória pode não funcionar

A cláusula de eleição de foro define o juízo territorial para disputas do contrato. Desde a Lei nº 14.879/2024, deve constar de instrumento escrito, referir-se ao negócio e guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista favorável ao consumidor. Foro aleatório pode ser afastado.

Escolher um foro sem conexão real com as partes ou com a obrigação deixou de ser apenas uma excentricidade contratual: desde 2024, a pertinência territorial passou a estar expressamente no CPC.

Por Giovanny Maciel, Sócio-fundador

Cláusula de eleição de foro escolhe, dentro dos limites legais, onde determinadas disputas judiciais serão processadas. Ela não deve ser tratada como espaço para colocar a cidade preferida de uma das partes sem relação com o negócio. O art. 63 do CPC, alterado pela Lei nº 14.879/2024, passou a exigir pertinência da escolha com domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada pactuação consumerista favorável ao consumidor.

Foro precisa conversar com a operação

Sede das empresas, local de cumprimento, provas, ativos e execução da obrigação são fatores práticos. Escolher foro distante só para criar dificuldade de litigância pode gerar discussão sobre a própria validade da cláusula antes de qualquer análise do mérito.

Teste da cláusula de foro Instrumento escrito, negócio identificado e conexão territorial sustentam a escolha. instrumento escritonegócio específicoconexão com partelocal da obrigaçãoforo eficaz
O foro deve diminuir incerteza processual, não criar uma controvérsia adicional antes do mérito.

A cláusula também deve ser compatível com outras rotas. Se existe arbitragem, o foro judicial pode ser reservado a medidas de apoio e matérias não arbitráveis. Escrever simultaneamente “foro exclusivo” e “arbitragem para toda controvérsia” sem explicar a relação entre ambos cria conflito textual.

Competência absoluta não é escolhida por contrato

A autonomia das partes atua sobre competência relativa nos limites legais. Questões submetidas a competência absoluta não se deslocam apenas porque o instrumento mencionou outro foro.

Em contratos internacionais, escolha de foro ainda precisa ser coordenada com lei aplicável e possibilidade de execução da decisão em outro país. A melhor cidade no papel pode ser a pior rota para alcançar os bens que garantem o resultado econômico.

Eleição de foro útil reduz incerteza processual. Se a cláusula cria uma disputa preliminar sobre por que aquele foro foi escolhido, ela deixou de cumprir sua função.

Perguntas frequentes

As partes podem escolher qualquer cidade como foro?

A Lei nº 14.879/2024 passou a exigir pertinência com domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação, observadas as demais regras legais.

Cláusula de foro substitui arbitragem?

Não. São mecanismos diferentes; quando ambos aparecem no contrato, é preciso explicar que matérias cabem a cada rota.