Como funciona a contratação do Oshima & Maciel
A contratação começa pela compreensão do problema e pela verificação de urgências, documentos e eventual conflito de interesses. Depois o escritório delimita o escopo, apresenta a proposta e formaliza a prestação de serviços. Quando a atuação exige representação, a procuração é tratada separadamente. O objetivo é iniciar o trabalho com responsabilidades, custos e próximos passos claros.
O problema não é assinar um contrato de honorários; é descobrir depois que cliente e advogado entenderam serviços diferentes. Escopo, forma de atuação, despesas e responsabilidades precisam estar claros antes de o trabalho começar.
Por Guilherme Oshima, Sócio-fundador · Vice-Presidente da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR
A contratação jurídica deve transformar um problema ainda confuso em um trabalho com limites compreensíveis. Antes de proposta ou procuração, o escritório precisa saber o que aconteceu, quem está envolvido, quais documentos existem e se há alguma urgência que não pode esperar a organização completa do caso.
1. O primeiro contato identifica problema e urgência
O contato inicial serve para localizar o assunto e verificar se existe prazo em curso — por exemplo, citação, audiência, vencimento contratual ou medida administrativa. Não é necessário enviar “todos os documentos” antes de falar com o escritório; é mais útil começar pelo material que permita compreender a situação e apontar o que ainda falta.
A primeira consulta organiza fatos, documentos e perguntas que precisam ser respondidas. Em paralelo, o escritório verifica se existe impedimento ou conflito de interesses. O Código de Ética e Disciplina da OAB proíbe a representação de interesses opostos em determinadas situações e exige cuidado quando surge conflito entre constituintes.
2. Escopo vem antes da proposta
“Elaborar contrato”, “negociar”, “ajuizar ação” e “acompanhar processo” são trabalhos diferentes. A proposta deve tornar inteligível o que será feito, quais atos estão incluídos e quais despesas ou trabalhos adicionais podem surgir.
O art. 48 do Código de Ética da OAB estabelece que a prestação de serviços seja contratada preferentemente por escrito e que o instrumento deixe claros objeto, honorários, forma de pagamento e extensão do patrocínio. A página sobre contrato de honorários explica o que esse documento organiza sem divulgar valores ou transformar a contratação em oferta padronizada.
3. Contrato e procuração cumprem funções diferentes
O contrato regula a relação de prestação de serviços. A procuração, quando necessária, concede poderes para que o advogado represente o cliente perante terceiros, órgãos administrativos ou Judiciário. Um documento não substitui automaticamente o outro.
Também existem trabalhos que não exigem processo judicial: consulta, parecer, revisão contratual, negociação, estruturação societária e outras atuações podem encerrar-se fora do Judiciário. Por isso, a contratação não deve partir da ideia de que “advogado = processo”.
4. O início precisa terminar em próximos passos concretos
Depois da formalização, o próximo passo depende do serviço contratado. Pode ser reunir documentos, preparar minuta, protocolar defesa, solicitar informações, organizar reunião ou iniciar negociação. O importante é que cliente e equipe saibam quem fará o quê e qual é a próxima dependência.
A página o que acontece após a contratação detalha essa transição. Para envio de arquivos, o fluxo específico fica em como enviar documentos ao escritório.
Esse é o padrão institucional que proponho para o v3: conteúdo sóbrio, útil e verificável, sem transformar a página em anúncio ou promessa de resultado.
Perguntas frequentes
Preciso enviar todos os documentos antes da contratação?
Não. O conjunto inicial precisa permitir compreender o problema, identificar urgências e definir o que falta. A lista completa varia conforme o serviço.
Assinar o contrato significa que haverá processo judicial?
Não. O escopo pode envolver consulta, parecer, negociação, elaboração de documentos, procedimento administrativo ou atuação judicial.
Contrato de honorários e procuração são a mesma coisa?
Não. O contrato organiza a prestação do serviço e a remuneração; a procuração concede poderes de representação quando eles são necessários.