Como funcionam os honorários advocatícios e o que deve constar da proposta

Honorários advocatícios remuneram o trabalho jurídico contratado e devem ser definidos conforme escopo, complexidade, responsabilidade, duração estimada e demais critérios éticos. Eles não se confundem com custas, peritos, cartórios ou outras despesas. A proposta deve explicar o que está incluído e como os eventos do caso afetam a remuneração.

O número isolado diz pouco. Duas propostas só podem ser comparadas quando cobrem o mesmo trabalho, as mesmas fases e as mesmas responsabilidades.

Por Guilherme Oshima, Sócio-fundador · Vice-Presidente da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR

Honorários advocatícios remuneram o trabalho jurídico contratado. Eles não são uma tarifa única associada ao “tipo de processo” nem se confundem com custas, perícias, cartórios e outras despesas. Para comparar propostas de forma útil, primeiro é preciso saber qual serviço, quais fases e quais responsabilidades cada uma inclui.

O escopo vem antes do preço

Consulta, elaboração de contrato, negociação, parecer, ação judicial, recurso e cumprimento de sentença são trabalhos diferentes. Mesmo dentro de uma ação, volume documental, complexidade técnica, urgência real, número de partes e necessidade de diligências podem alterar substancialmente o trabalho.

O Estatuto da Advocacia reconhece honorários convencionados, arbitrados judicialmente e de sucumbência. Já o Código de Ética da OAB, art. 48 orienta que a contratação seja preferencialmente escrita e deixe claros objeto, honorários, forma de pagamento e extensão do patrocínio.

No Paraná, a Tabela de Honorários da OAB-PR vigente em 2026 funciona como instrumento de orientação e estabelece parâmetros de referência para a remuneração profissional. Ela não transforma serviços jurídicos em tarifa única nem substitui a definição do escopo concreto da contratação.

Isso explica por que o valor isolado é uma informação incompleta. Duas propostas podem ter números diferentes porque uma termina na sentença e outra inclui recurso; uma contempla negociação prévia e outra começa no ajuizamento; uma prevê reuniões e diligências específicas e outra não.

Honorários contratuais e sucumbenciais não são a mesma verba

Honorários contratuais decorrem da relação entre cliente e advogado. Honorários de sucumbência podem ser fixados judicialmente contra a parte vencida conforme as regras aplicáveis e pertencem ao advogado. A existência potencial de sucumbência não torna automaticamente gratuito o serviço contratado.

Essa distinção deve aparecer com clareza no contrato de honorários, inclusive para evitar a expectativa de que toda verba futura substituirá qualquer remuneração ajustada.

Honorários e despesas não são a mesma conta A remuneração do advogado é separada dos valores exigidos por terceiros e pelo procedimento. Remuneração profissional Despesas do caso • consulta ou parecer • elaboração e negociação • atuação judicial • fases previstas no contrato • custas judiciais • cartórios e certidões • perícias e assistentes • diligências e deslocamentos
Separar remuneração e despesas evita comparar propostas com escopos diferentes.

Custas, perícias e cartórios pertencem a outra conta

Taxa judicial, perícia, certidão, emolumento, correio, tradução ou deslocamento podem ser necessários conforme o trabalho, mas não remuneram a atividade profissional do advogado. A página sobre custas e despesas processuais mostra por que esses valores variam conforme procedimento, tribunal e atos efetivamente necessários.

Uma proposta útil precisa responder perguntas concretas

Antes de comparar condições, verifique:

  • qual trabalho está incluído;
  • em que momento a etapa contratada termina;
  • se recurso, execução, negociação ou diligência estão contemplados;
  • como funciona a forma de pagamento;
  • quais despesas ficam fora dos honorários;
  • o que ocorre se o escopo mudar, houver acordo ou a relação terminar antes do previsto.

O formato de cobrança pode acompanhar o tipo de trabalho

A remuneração pode ser estruturada de maneiras diferentes conforme a natureza e a previsibilidade do serviço: valor fixo por escopo, cobrança por etapa, acompanhamento periódico ou combinação de parcelas previstas contratualmente. Em trabalhos contenciosos, também pode existir componente vinculado a evento futuro, observado o regime ético aplicável. O ponto central não é escolher um formato “melhor” em abstrato, mas deixar claro o que dispara cada obrigação de pagamento e qual trabalho corresponde a ela.

Uma estrutura por etapas, por exemplo, pode fazer sentido quando ninguém sabe no início se haverá recurso ou cumprimento de sentença. Já um trabalho consultivo recorrente pode exigir outra lógica porque a demanda surge ao longo do tempo. O formato econômico precisa acompanhar o objeto jurídico, e não esconder o objeto.

Mudança de escopo precisa aparecer antes de virar cobrança

Um caso pode crescer. A negociação prevista pode virar ação; uma defesa pode exigir perícia; uma operação pode ganhar uma nova empresa ou ativo; um processo pode gerar recurso não contemplado originalmente. Quando isso acontece, a discussão correta é sobre alteração objetiva do trabalho contratado.

O Código de Ética da OAB trata a clareza contratual justamente para reduzir esse tipo de ambiguidade. Se uma nova etapa não estava incluída, ela deve ser identificada e ajustada antes de ser executada como se já fizesse parte do preço inicial.

Encerramento antecipado também precisa estar previsto

A relação pode terminar por acordo, revogação de mandato, renúncia, mudança de estratégia ou conclusão antecipada do serviço. Isso não apaga automaticamente o trabalho já realizado nem permite presumir como ficará a remuneração restante. O contrato deve disciplinar a hipótese de encerramento e permitir que cliente e advogado saibam como será feita a transição.

Por isso, comparar honorários apenas pela cifra inicial costuma ser comparação incompleta. Escopo, gatilhos de pagamento, despesas, etapas futuras e regra de encerramento fazem parte do preço tanto quanto o número impresso na proposta.

A remuneração deve ser tratada com sobriedade e sem promessa de resultado. O que se contrata é trabalho jurídico, não decisão de juiz, comportamento da contraparte ou garantia de êxito.

Perguntas frequentes

Honorários incluem custas do processo?

Em regra, não. Custas, emolumentos, perícias, diligências e outras despesas pertencem ao caso e devem ser distinguidas da remuneração profissional.

Honorários de sucumbência descontam os contratuais?

São verbas juridicamente distintas. Qualquer relação entre elas precisa estar prevista com clareza no contrato, respeitadas as regras profissionais aplicáveis.