Deferimento de marca: a decisão favorável que ainda precisa ser lida

Deferimento é a decisão favorável do INPI após o exame de mérito. Para pedidos alcançados pela sistemática vigente, a concessão ocorre automaticamente e o certificado é emitido posteriormente, sem a antiga retribuição de primeiro decênio. Ainda assim, é necessário conferir o alcance da decisão, a especificação aprovada, a titularidade e os próximos marcos de gestão.

“Deferido” não significa “esqueça por dez anos”. É o momento de conferir o que foi concedido, alinhar o uso ao registro e transformar o certificado em ativo gerido.

Por Giovanny Maciel, Sócio-fundador

Deferimento significa que o pedido recebeu decisão favorável no exame, mas a leitura não deve parar em “ganhamos”. É preciso conferir qual marca, classe e especificação foram deferidas, se houve limitação e qual é a providência administrativa seguinte segundo o regime vigente.

O Guia Básico do INPI e a página oficial de custos devem ser consultados na data da decisão, porque serviços, códigos e cobrança podem mudar.

Do deferimento à gestão do registro A decisão favorável inicia concessão, certificado e uma nova fase de gestão da marca. 1deferimento2concessão3certificado4uso5renovação
“Deferido” não significa “esqueça por dez anos”.

Compare a publicação com o pedido original. Se parte da especificação foi ajustada ou houve apostila, o portfólio precisa registrar o escopo efetivo. Só então atualize cadastro interno e comunique áreas que usam a marca.

Após a concessão, guarde certificado de registro e inicie calendário de renovação, uso, cessões e licenças. Deferimento é transição do acompanhamento de um pedido para administração de um ativo.

Verifique se existe providência automática ou pagamento pendente

O regime de retribuições e emissão de documentos mudou nos últimos anos. Para os deferimentos submetidos ao regime atual, o INPI informa que a concessão e a emissão do certificado ocorrem automaticamente, sem pagamento de retribuição após o deferimento. Processos alcançados por regras anteriores podem ter histórico diferente, por isso a publicação na RPI continua sendo o ponto de partida para identificar a situação concreta.

Atualize a linguagem usada pela empresa

Até a concessão, materiais responsáveis devem falar em “pedido” ou “marca depositada”, conforme o caso. Depois que o registro efetivamente existe, contratos, franquias e due diligence podem ser atualizados. A data correta evita anunciar exclusividade que ainda não se formou.

Também vale revisar se outros pedidos relacionados — nominativo, misto ou classes complementares — permanecem pendentes. Concessão de um não significa concessão dos demais.

Feche a etapa com reconciliação do portfólio

Compare deferimento com relatório interno de pedidos: número, titular, classe, especificação e apresentação. Se o INPI deferiu apenas parte de estratégia maior, mantenha os demais processos separados e não use um certificado futuro para descrever cobertura que ainda não existe. Essa reconciliação é especialmente importante em portfólios com nome e logotipo depositados em processos distintos.

Antes de encerrar o controle, confirme ainda se existem oposições, limitações ou processos relacionados que devam ser mencionados em contratos ou due diligence. A decisão favorável deste pedido não apaga o histórico do portfólio nem resolve automaticamente sinais semelhantes depositados em paralelo.

Perguntas frequentes

Preciso pagar depois do deferimento?

Para pedidos concedidos sob a regra atual, o INPI informa concessão automática sem pagamento adicional dessa etapa. Pedidos antigos podem seguir regime transitório distinto.

Quando recebo o certificado?

O certificado é emitido após a concessão e pode ser obtido pelos sistemas do INPI, conforme o processamento do Instituto.