Tributação sucessória: comparar o plano inteiro
Tributação sucessória envolve mais do que ITCMD. Doações, herança, integralização de bens, venda, ganho de capital, renda de pessoa jurídica e ativos no exterior podem gerar tributos e custos distintos. A comparação correta considera o ciclo completo da estrutura, a legislação vigente e a capacidade de revisão futura.
A apresentação comercial costuma destacar um imposto que diminui e esconder três custos que aparecem depois. Planejamento tributário sério compara entrada, manutenção, renda, transmissão e saída.
Por Guilherme Oshima, Sócio-fundador · Vice-Presidente da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR
Tributação sucessória não deve ser comparada pela pergunta “qual estrutura paga menos ITCMD?”. O cálculo útil acompanha o ciclo inteiro: transferência inicial, manutenção do patrimônio, renda produzida, transmissão futura e eventual saída ou venda dos ativos. Uma economia em uma etapa pode reaparecer como custo em outra.
No Paraná, a Lei nº 18.573/2015 continua prevendo, em seu art. 22, alíquota de 4% para qualquer transmissão; a Secretaria da Fazenda do Paraná também informa atualmente 4% para os fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 1982. Em paralelo, a Constituição, após a EC nº 132/2023, e a LC nº 227/2026 passaram a exigir progressividade em razão do valor do quinhão, legado ou doação. Para planejamento de transmissões futuras, trate os 4% como a disciplina estadual atualmente publicada, não como uma premissa imutável: confira eventual adaptação do Paraná antes do fato gerador.
ITCMD é importante, mas não encerra a conta
Doação e transmissão causa mortis podem gerar ITCMD, mas o modo de transferir determinado bem também afeta imposto de renda e custo fiscal futuro. O art. 23 da Lei nº 9.532/1997 permite que bens transferidos por sucessão, herança, legado ou doação em adiantamento da legítima sejam avaliados pelo valor de mercado ou pelo valor constante da declaração do falecido ou doador. Se a transferência ocorrer a valor de mercado superior, a diferença pode gerar imposto de renda nos termos da própria lei.
Essa escolha também influencia o custo de aquisição que acompanhará o bem para uma venda futura. Portanto, comparar apenas o imposto pago no momento da transmissão pode deslocar a carga tributária para outro momento.
Holding não é sinônimo de economia tributária
Ao utilizar sociedade patrimonial, a família precisa calcular a entrada dos bens, eventual incidência tributária na integralização conforme o caso, custos societários e contábeis, tributação da renda, venda de ativos, distribuição de resultados e transmissão das participações.
Uma estrutura pode ser excelente para governança e ainda não representar economia tributária. O inverso também é verdadeiro: um benefício fiscal isolado não torna uma estrutura sucessória adequada se ela piora controle, liquidez ou administração familiar.
Seguro e previdência têm regimes próprios
Produtos securitários e previdenciários não devem ser tratados como se fossem simples contas bancárias. A legislação e a jurisprudência podem atribuir consequências próprias ao pagamento aos beneficiários. No Tema 1.214, o STF afastou a incidência de ITCMD sobre o repasse de valores de PGBL e VGBL aos beneficiários em razão da morte do titular; isso não elimina a necessidade de verificar o produto, o fato gerador e a legislação aplicável ao caso concreto.
A página sobre previdência privada trata dessa camada separadamente.
Patrimônio internacional adiciona outra matriz
Ativos no exterior podem envolver regras brasileiras de renda, entidades controladas e trusts, além da legislação da jurisdição estrangeira. A Lei nº 14.754/2023 alterou de forma relevante o tratamento federal de aplicações e estruturas no exterior. A estratégia internacional precisa ser calculada dentro do patrimônio no exterior, e não como apêndice de uma conta brasileira de ITCMD.
Toda simulação precisa declarar sua data-base
Tributação muda. Alíquotas, bases de cálculo, regras gerais e interpretações podem se alterar entre o planejamento e a transmissão efetiva. Por isso, uma boa comparação registra data, legislação considerada, valor dos ativos e premissas adotadas e depois volta a essas premissas na revisão periódica.
Planejamento sucessório tributário não é promessa de economia. É uma comparação documentada entre alternativas, custos e riscos sob a legislação efetivamente aplicável.
Perguntas frequentes
Planejamento sucessório sempre reduz imposto?
Não. A estrutura precisa ser comparada pelo ciclo completo, incluindo entrada, manutenção, renda, transmissão, custos de implementação e eventual saída dos ativos.
Qual é a alíquota atual do ITCMD no Paraná?
A Lei estadual nº 18.573/2015 atualmente prevê 4% para qualquer transmissão. A LC nº 227/2026 trouxe regra geral nacional de progressividade, cuja compatibilização com a legislação estadual deve ser acompanhada antes de projeções futuras.
Transferir bem por valor de mercado pode gerar imposto de renda?
Pode. O art. 23 da Lei nº 9.532/1997 disciplina a transferência por valor de mercado ou pelo valor declarado e prevê tributação da diferença a maior nas hipóteses legais.