CBS, IBS e Imposto Seletivo: o que são os novos tributos
A CBS é federal e substitui PIS/Cofins; o IBS é compartilhado por Estados e Municípios e substitui ICMS/ISS; o Imposto Seletivo é federal e incide sobre bens e serviços definidos por seu impacto à saúde ou ao ambiente. CBS e IBS formam o IVA dual.
O erro é somar uma alíquota estimada e concluir que todo preço subirá na mesma proporção. Créditos, reduções, regimes específicos e a posição da empresa na cadeia alteram o efeito real.
Por Giovanny Maciel, Sócio-fundador
Resposta direta
A CBS é federal e substitui PIS/Cofins; o IBS é compartilhado por Estados e Municípios e substitui ICMS/ISS; o Imposto Seletivo é federal e incide sobre bens e serviços definidos por seu impacto à saúde ou ao ambiente. CBS e IBS formam o IVA dual.
Erro que custa caro: O erro é somar uma alíquota estimada e concluir que todo preço subirá na mesma proporção. Créditos, reduções, regimes específicos e a posição da empresa na cadeia alteram o efeito real.
A Reforma Tributária substitui o antigo sistema fragmentado por um modelo mais limpo e racional, conhecido como IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado dividido em duas partes). Em vez de cinco tributos com regras diferentes e sobreposições constantes, passamos a ter basicamente três: a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo.
Cada um tem função, competência e administração próprias. Entender as diferenças entre eles é essencial para saber quem cobra, como se calcula, quem tem direito a crédito e como o valor aparece na nota fiscal.
3.1 O que é a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS é o tributo federal do novo sistema. Ela substitui, de forma definitiva a partir de 2027, o PIS e a Cofins.
Principais características:
- Competência da União.
- Incide sobre a mesma base ampla de bens e serviços que o IBS (quase todas as operações onerosas com bens materiais, imateriais e serviços).
- Segue o princípio da não cumulatividade ampla: a empresa credita integralmente o valor de CBS pago nas aquisições e debita o valor devido nas vendas. Paga apenas a diferença (o valor agregado).
- É administrada e fiscalizada pela Receita Federal do Brasil.
- Gera crédito plenamente aproveitável nas etapas seguintes da cadeia.
Em 2026 a CBS opera com alíquota-teste de 0,9%, dentro das regras de transição. A partir de 2027 o PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa à etapa seguinte do cronograma. A alíquota de referência definitiva não deve ser tratada como um percentual já fechado: sua fixação e calibração seguem o procedimento constitucional e legal.
Na prática, a CBS é a “parte federal” do IVA brasileiro.
3.2 O que é o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS é o tributo compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Ele substitui, de forma gradual entre 2029 e 2033, o ICMS e o ISS.
Principais características:
- Competência conjunta dos entes subnacionais.
- Mesma base de cálculo e mesmas regras gerais da CBS (o que se tributa em um, se tributa no outro).
- Também segue a não cumulatividade ampla e o princípio do destino (o imposto fica no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido).
- É administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão criado pela Lei Complementar 227/2026, com representação paritária de Estados e Municípios.
- A arrecadação é centralizada e depois distribuída entre os entes conforme regras constitucionais e legais.
Em 2026 o IBS tem alíquota-teste de 0,1%. Em 2027 e 2028 permanece a etapa inicial prevista na transição. A substituição efetiva de ICMS e ISS acelera a partir de 2029: 10% da referência em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032, com redução correspondente dos tributos antigos; em 2033, ICMS e ISS são extintos e o IBS chega à alíquota integral aplicável.
Na prática, o IBS é a “parte estadual e municipal” do IVA brasileiro.
3.3 O que é o Imposto Seletivo (IS) – o “imposto do pecado”
O Imposto Seletivo é um tributo federal com finalidade extrafiscal: desestimular o consumo de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Principais características:
- Competência da União.
- Incide sobre uma lista específica de bens e serviços definida em lei (exemplos típicos: bebidas açucaradas, cigarros e produtos de tabaco, veículos em determinadas condições, combustíveis fósseis em alguns casos, apostas e fantasy sports, entre outros).
- Em regra não gera crédito (é cumulativo por natureza).
- Substitui, em grande medida, a função regulatória que o IPI exercia sobre esses produtos.
- É administrado pela Receita Federal.
- Entra em vigor a partir de 2027.
O nome popular “imposto do pecado” vem justamente dessa finalidade de desestimular consumos considerados nocivos. As alíquotas são específicas por produto e podem ser significativamente mais altas que a alíquota-padrão do IVA.
3.4 Comparativo: sistema antigo × sistema novo
| Aspecto | Sistema Antigo | Sistema Novo (a partir da transição completa) |
|---|---|---|
| Tributos principais | PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS | CBS + IBS + Imposto Seletivo |
| Quantidade de regras | Centenas de leis estaduais e municipais + legislação federal | Legislação mais uniforme e nacional |
| Cumulatividade | Alta (cascata frequente) | Não cumulatividade ampla (crédito integral) |
| Princípio | Origem (em grande parte) | Destino |
| Transparência na nota | Baixa | Alta (destaque claro de CBS e IBS) |
| Guerra fiscal | Intensa (benefícios de ICMS/ISS) | Fortemente reduzida |
| Administração | Receita Federal + 27 Estados + milhares de Municípios | Receita Federal (CBS e IS) + Comitê Gestor do IBS |
| Crédito | Limitado e complexo | Amplo e mais simples |
3.5 Alíquotas de referência e o princípio da neutralidade de carga
A Constituição e a legislação complementar estabeleceram o compromisso de neutralidade de carga: a reforma não deve aumentar a carga tributária global sobre o consumo. O que muda é a forma de cobrança e a distribuição entre setores.
As alíquotas de referência serão fixadas e revisadas segundo o procedimento previsto na EC nº 132/2023 e na LC nº 214/2025. Por isso, projeções de mercado ou estimativas produzidas durante a tramitação não devem ser publicadas como se fossem a alíquota definitiva. Para decisão empresarial, o dado relevante é a alíquota legalmente vigente na data da operação, acrescida das reduções ou regimes específicos aplicáveis.
Esses percentuais são médias de referência. Haverá alíquotas reduzidas (em alguns casos zeradas) para setores como saúde, educação, alimentos da cesta básica, transporte público, produtos agropecuários e higiene pessoal, entre outros. O Imposto Seletivo terá alíquotas próprias e geralmente mais elevadas.
Mesmo quando houver uma alíquota nominal de referência definida, ela não poderá ser convertida diretamente em “percentual de aumento de preço”. O efeito econômico depende dos créditos da cadeia, de reduções, regimes específicos, margem, concorrência e da posição do fornecedor entre produção e consumo final.
3.6 Quem administra cada tributo
| Tributo | Competência | Órgão administrador | Fiscalização principal |
|---|---|---|---|
| CBS | União | Receita Federal do Brasil | Receita Federal |
| IBS | Estados + Municípios + DF | Comitê Gestor do IBS (CGIBS) | CGIBS + entes federativos |
| Imposto Seletivo | União | Receita Federal do Brasil | Receita Federal |
O Comitê Gestor do IBS é uma das grandes inovações institucionais da reforma. Criado pela Lei Complementar 227/2026, ele centraliza a arrecadação, a distribuição da receita entre os entes, a uniformização de interpretações e a coordenação da fiscalização do IBS. A ideia é evitar que cada Estado e cada Município crie regras próprias, o que era uma das grandes fontes de complexidade do ICMS e do ISS.
Com esses três tributos o Brasil passa a ter um sistema de tributação sobre o consumo mais alinhado às práticas internacionais de IVA, com maior transparência, menos cumulatividade e regras mais previsíveis.
Continue pela malha interna
Fontes oficiais
- Emenda Constitucional nº 132/2023 — Presidência da República.
- Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado — Presidência da República.
- Lei Complementar nº 227/2026 — Presidência da República.
Perguntas frequentes
Quem administra a CBS?
A Receita Federal, por ser contribuição federal.
Quem administra o IBS?
O Comitê Gestor do IBS coordena a administração compartilhada dos entes subnacionais.
O Imposto Seletivo gera crédito?
Em regra, possui lógica própria e não funciona como o crédito amplo da CBS e do IBS.