Cronograma da Reforma Tributária: o que muda de 2026 a 2033

A transição começa com testes e documentos fiscais em 2026, passa pela extinção de PIS/Cofins e entrada plena da CBS em 2027, reduz ICMS e ISS entre 2029 e 2032 e conclui o novo sistema em 2033. Cada etapa exige adaptações diferentes.

O erro é usar 2033 como desculpa para adiar a adaptação. As primeiras decisões de sistemas, notas, Simples, contratos e créditos vencem em 2026 e produzem efeitos já em 2027.

Por Giovanny Maciel, Sócio-fundador

Resposta direta

A transição começa com testes e documentos fiscais em 2026, passa pela extinção de PIS/Cofins e entrada plena da CBS em 2027, reduz ICMS e ISS entre 2029 e 2032 e conclui o novo sistema em 2033. Cada etapa exige adaptações diferentes.

Erro que custa caro: O erro é usar 2033 como desculpa para adiar a adaptação. As primeiras decisões de sistemas, notas, Simples, contratos e créditos vencem em 2026 e produzem efeitos já em 2027.

A Reforma Tributária do consumo não entra em vigor de uma só vez. Foi desenhada como um processo gradual de sete anos (2026 a 2033), justamente para evitar choques bruscos na economia, dar tempo de adaptação aos sistemas das empresas e permitir que o próprio Fisco teste e ajuste os mecanismos de cobrança, crédito e distribuição da arrecadação.

Entender esse calendário é fundamental. Quem se prepara com antecedência reduz riscos de rejeição de notas fiscais, perda de créditos, autuações e desorganização de fluxo de caixa. Quem deixa para a última hora costuma pagar o preço em retrabalho, multas e perda de competitividade.

A seguir, detalhamos ano a ano o que acontece, o que já está valendo e o que cada perfil (pessoa física, MEI, empresa do Simples ou do regime normal) precisa ter pronto.

2.1 2026 – O ano-teste (já em curso)

Desde 1º de janeiro de 2026 a CBS e o IBS existem juridicamente, mas operam em regime experimental:

  • Alíquotas-teste fixadas em lei: 0,9% de CBS + 0,1% de IBS (total de 1%).
  • Esses valores devem ser destacados (informados) nos documentos fiscais eletrônicos.
  • Quem cumpre corretamente as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento efetivo. O destaque serve para calibrar sistemas, treinar o mercado e permitir que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS meçam a base de cálculo real.
  • Os tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) continuam sendo cobrados normalmente. Não há aumento de carga tributária neste ano para quem segue as regras.

Situação atual em agosto de 2026
A obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS nas notas fiscais está sendo implantada de forma escalonada, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (publicado no Diário Oficial em 31/07/2026). O objetivo foi dar mais tempo de adaptação aos sistemas.

Cronograma da transição Cada marco altera sistemas, preços, créditos ou tributos. 2026 teste e documentos 2027 CBS plena 2028 consolidação 2029–32 IBS sobe 2033 modelo pleno
A linha do tempo serve para separar testes operacionais, mudanças de alíquota e substituição efetiva dos tributos antigos.

Principais datas de início da obrigatoriedade (fatos geradores a partir de):

  • 3 de agosto de 2026: NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), BP-e (exceto aéreo e semiurbano/metropolitano), entre outros documentos de mercadorias e transporte.
  • 1º de outubro de 2026: Grande parte das NFS-e, NFCom (comunicação), Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos iniciais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
  • 1º de dezembro de 2026: Expansão da NFS-e (incluindo várias situações de locação e serviços), BP-e aéreo e metropolitano, documentos de gás, água/saneamento e alienação de imóveis, além de regras para contribuintes de IBS/CBS que não são de ICMS.
  • 1º de janeiro de 2027: Contribuintes do Simples Nacional, operações monofásicas e alguns documentos de importação (Duimp).

Atenção à distinção entre obrigação e validação: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 3 de agosto de 2026 como marco de obrigatoriedade para diversos DF-e, inclusive NF-e e NFC-e. Depois disso, porém, o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 adiou o início de regras de validação que provocariam rejeição automática pela ausência dos campos de IBS/CBS. Assim, a obrigação de adequação permanece, mas a falta do campo, por si só, não significa rejeição automática do documento no cenário técnico vigente em agosto de 2026.

2.2 2027 – A virada federal

Este é o primeiro grande marco de mudança efetiva:

  • A CBS passa a ser cobrada com alíquota plena (a alíquota de referência será definida pelos mecanismos constitucionais e legais, com base nos cálculos oficiais).
  • PIS e Cofins são extintos.
  • O IPI é reduzido a zero para a maior parte dos produtos (exceto aqueles com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus).
  • O Imposto Seletivo (IS) começa a incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (bebidas açucaradas, cigarros, veículos em determinadas condições, etc.).
  • O IBS continua com a alíquota baixa de 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal).
  • Empresas do Simples Nacional passam a destacar obrigatoriamente IBS e CBS e devem ter exercido, em setembro de 2026, a opção pelo regime de recolhimento (dentro do Simples ou fora – o chamado “Simples Híbrido”).

Em 2027 o lado federal da reforma se torna real. O lado estadual e municipal ainda permanece majoritariamente no sistema antigo.

2.3 2028 – Ano de consolidação

Não há grandes mudanças de alíquotas. A CBS permanece em alíquota plena e o IBS continua em 0,1%. É um período de estabilização dos sistemas, de ajuste de processos e de preparação para a fase mais complexa: a substituição gradual do ICMS e do ISS.

2.4 2029 a 2032 – A transição gradual do IBS (substituição do ICMS e do ISS)

Esta é a fase mais longa e operacionalmente desafiadora. O ICMS e o ISS são reduzidos progressivamente enquanto o IBS sobe na mesma proporção, conforme a Emenda Constitucional 132/2023:

Ano ICMS e ISS (% da alíquota original) IBS (% da alíquota de referência)
2029 90% 10%
2030 80% 20%
2031 70% 30%
2032 60% 40%

Na prática, a empresa passa a conviver com dois sistemas simultâneos: o antigo (ICMS/ISS residuais) e o novo (IBS crescente). Isso exige sistemas capazes de apurar, destacar e recolher ambos corretamente, além de controle rigoroso de créditos cruzados.

2.5 2033 – O sistema pleno

A partir de 1º de janeiro de 2033:

  • ICMS e ISS são definitivamente extintos.
  • O IBS passa a ser cobrado em 100% da sua alíquota de referência (correspondente à alíquota de referência então vigente).
  • Permanecem apenas a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo.
  • A alíquota-padrão consolidada dependerá da calibração oficial das alíquotas de referência (CBS + IBS), podendo variar conforme a calibração final pelo Senado.

O Brasil completa a migração para o modelo de IVA dual.

2.6 Tabela-resumo ano a ano + o que ter pronto

Ano Principais mudanças O que a empresa/pessoa precisa ter pronto
2026 Ano-teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%). Destaque obrigatório escalonado. Sem recolhimento efetivo se obrigações cumpridas. Sistemas de emissão de notas atualizados; treinamento da equipe; mapeamento de obrigações acessórias.
2027 CBS plena; extinção PIS/Cofins; IPI zerado (exceto ZFM); início do Imposto Seletivo; IBS ainda 0,1%. Precificação revista; opção de regime do Simples formalizada; contratos com cláusula de revisão tributária; controle de créditos.
2028 Consolidação (mesmos patamares de 2027). Ajuste fino de processos; preparação para a fase dual (ICMS/ISS + IBS).
2029 ICMS/ISS → 90%; IBS → 10% da referência. Sistemas capazes de apurar dois regimes; estratégia de aproveitamento de saldos credores de ICMS.
2030 ICMS/ISS → 80%; IBS → 20%. Revisão de estoques, cadastros NCM e benefícios fiscais em extinção.
2031 ICMS/ISS → 70%; IBS → 30%. Renegociação de contratos plurianuais; monitoramento de créditos cruzados.
2032 ICMS/ISS → 60%; IBS → 40%. Finalização de habilitações em fundos de compensação; preparação para extinção total.
2033 Sistema pleno: apenas CBS + IBS + IS. ICMS e ISS extintos. Operação 100% no novo modelo; revisão completa de precificação e compliance.

2.7 Recomendações práticas neste momento (agosto de 2026)

  1. Verifique imediatamente se o seu sistema emissor de notas já está preparado para os campos de IBS e CBS (especialmente se você emite NF-e ou NFC-e).
  2. Se você é do Simples Nacional, anote o prazo de setembro de 2026 para formalizar a opção de regime a partir de 2027.
  3. Mapeie seus contratos de longo prazo e avalie a inclusão de cláusulas de revisão tributária.
  4. Comece o diagnóstico de impacto setorial (alguns setores terão alíquotas reduzidas ou regimes específicos).
  5. Acompanhe os atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal — a regulamentação ainda está em evolução.

O cronograma é longo, mas os prazos críticos de 2026 e 2027 são curtos. A preparação precoce não é apenas uma questão de compliance: é uma questão de sobrevivência e competitividade.

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Fontes oficiais

Perguntas frequentes

O que muda em 2026?

Há alíquotas-teste, obrigações documentais e dispensa de recolhimento quando cumpridas as condições legais.

Quando PIS e Cofins acabam?

A transição prevê sua extinção com a entrada plena da CBS em 2027.

Quando ICMS e ISS acabam?

A substituição é gradual entre 2029 e 2032, com extinção no sistema pleno em 2033.