Cronograma da Reforma Tributária: o que muda de 2026 a 2033
A transição começa com testes e documentos fiscais em 2026, passa pela extinção de PIS/Cofins e entrada plena da CBS em 2027, reduz ICMS e ISS entre 2029 e 2032 e conclui o novo sistema em 2033. Cada etapa exige adaptações diferentes.
O erro é usar 2033 como desculpa para adiar a adaptação. As primeiras decisões de sistemas, notas, Simples, contratos e créditos vencem em 2026 e produzem efeitos já em 2027.
Por Giovanny Maciel, Sócio-fundador
Resposta direta
A transição começa com testes e documentos fiscais em 2026, passa pela extinção de PIS/Cofins e entrada plena da CBS em 2027, reduz ICMS e ISS entre 2029 e 2032 e conclui o novo sistema em 2033. Cada etapa exige adaptações diferentes.
Erro que custa caro: O erro é usar 2033 como desculpa para adiar a adaptação. As primeiras decisões de sistemas, notas, Simples, contratos e créditos vencem em 2026 e produzem efeitos já em 2027.
A Reforma Tributária do consumo não entra em vigor de uma só vez. Foi desenhada como um processo gradual de sete anos (2026 a 2033), justamente para evitar choques bruscos na economia, dar tempo de adaptação aos sistemas das empresas e permitir que o próprio Fisco teste e ajuste os mecanismos de cobrança, crédito e distribuição da arrecadação.
Entender esse calendário é fundamental. Quem se prepara com antecedência reduz riscos de rejeição de notas fiscais, perda de créditos, autuações e desorganização de fluxo de caixa. Quem deixa para a última hora costuma pagar o preço em retrabalho, multas e perda de competitividade.
A seguir, detalhamos ano a ano o que acontece, o que já está valendo e o que cada perfil (pessoa física, MEI, empresa do Simples ou do regime normal) precisa ter pronto.
2.1 2026 – O ano-teste (já em curso)
Desde 1º de janeiro de 2026 a CBS e o IBS existem juridicamente, mas operam em regime experimental:
- Alíquotas-teste fixadas em lei: 0,9% de CBS + 0,1% de IBS (total de 1%).
- Esses valores devem ser destacados (informados) nos documentos fiscais eletrônicos.
- Quem cumpre corretamente as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento efetivo. O destaque serve para calibrar sistemas, treinar o mercado e permitir que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS meçam a base de cálculo real.
- Os tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) continuam sendo cobrados normalmente. Não há aumento de carga tributária neste ano para quem segue as regras.
Situação atual em agosto de 2026
A obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS nas notas fiscais está sendo implantada de forma escalonada, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (publicado no Diário Oficial em 31/07/2026). O objetivo foi dar mais tempo de adaptação aos sistemas.
Principais datas de início da obrigatoriedade (fatos geradores a partir de):
- 3 de agosto de 2026: NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e (modelo 57), CT-e OS (modelo 67), BP-e (exceto aéreo e semiurbano/metropolitano), entre outros documentos de mercadorias e transporte.
- 1º de outubro de 2026: Grande parte das NFS-e, NFCom (comunicação), Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos iniciais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
- 1º de dezembro de 2026: Expansão da NFS-e (incluindo várias situações de locação e serviços), BP-e aéreo e metropolitano, documentos de gás, água/saneamento e alienação de imóveis, além de regras para contribuintes de IBS/CBS que não são de ICMS.
- 1º de janeiro de 2027: Contribuintes do Simples Nacional, operações monofásicas e alguns documentos de importação (Duimp).
Atenção à distinção entre obrigação e validação: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixou 3 de agosto de 2026 como marco de obrigatoriedade para diversos DF-e, inclusive NF-e e NFC-e. Depois disso, porém, o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 adiou o início de regras de validação que provocariam rejeição automática pela ausência dos campos de IBS/CBS. Assim, a obrigação de adequação permanece, mas a falta do campo, por si só, não significa rejeição automática do documento no cenário técnico vigente em agosto de 2026.
2.2 2027 – A virada federal
Este é o primeiro grande marco de mudança efetiva:
- A CBS passa a ser cobrada com alíquota plena (a alíquota de referência será definida pelos mecanismos constitucionais e legais, com base nos cálculos oficiais).
- PIS e Cofins são extintos.
- O IPI é reduzido a zero para a maior parte dos produtos (exceto aqueles com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus).
- O Imposto Seletivo (IS) começa a incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (bebidas açucaradas, cigarros, veículos em determinadas condições, etc.).
- O IBS continua com a alíquota baixa de 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal).
- Empresas do Simples Nacional passam a destacar obrigatoriamente IBS e CBS e devem ter exercido, em setembro de 2026, a opção pelo regime de recolhimento (dentro do Simples ou fora – o chamado “Simples Híbrido”).
Em 2027 o lado federal da reforma se torna real. O lado estadual e municipal ainda permanece majoritariamente no sistema antigo.
2.3 2028 – Ano de consolidação
Não há grandes mudanças de alíquotas. A CBS permanece em alíquota plena e o IBS continua em 0,1%. É um período de estabilização dos sistemas, de ajuste de processos e de preparação para a fase mais complexa: a substituição gradual do ICMS e do ISS.
2.4 2029 a 2032 – A transição gradual do IBS (substituição do ICMS e do ISS)
Esta é a fase mais longa e operacionalmente desafiadora. O ICMS e o ISS são reduzidos progressivamente enquanto o IBS sobe na mesma proporção, conforme a Emenda Constitucional 132/2023:
| Ano | ICMS e ISS (% da alíquota original) | IBS (% da alíquota de referência) |
|---|---|---|
| 2029 | 90% | 10% |
| 2030 | 80% | 20% |
| 2031 | 70% | 30% |
| 2032 | 60% | 40% |
Na prática, a empresa passa a conviver com dois sistemas simultâneos: o antigo (ICMS/ISS residuais) e o novo (IBS crescente). Isso exige sistemas capazes de apurar, destacar e recolher ambos corretamente, além de controle rigoroso de créditos cruzados.
2.5 2033 – O sistema pleno
A partir de 1º de janeiro de 2033:
- ICMS e ISS são definitivamente extintos.
- O IBS passa a ser cobrado em 100% da sua alíquota de referência (correspondente à alíquota de referência então vigente).
- Permanecem apenas a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo.
- A alíquota-padrão consolidada dependerá da calibração oficial das alíquotas de referência (CBS + IBS), podendo variar conforme a calibração final pelo Senado.
O Brasil completa a migração para o modelo de IVA dual.
2.6 Tabela-resumo ano a ano + o que ter pronto
| Ano | Principais mudanças | O que a empresa/pessoa precisa ter pronto |
|---|---|---|
| 2026 | Ano-teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%). Destaque obrigatório escalonado. Sem recolhimento efetivo se obrigações cumpridas. | Sistemas de emissão de notas atualizados; treinamento da equipe; mapeamento de obrigações acessórias. |
| 2027 | CBS plena; extinção PIS/Cofins; IPI zerado (exceto ZFM); início do Imposto Seletivo; IBS ainda 0,1%. | Precificação revista; opção de regime do Simples formalizada; contratos com cláusula de revisão tributária; controle de créditos. |
| 2028 | Consolidação (mesmos patamares de 2027). | Ajuste fino de processos; preparação para a fase dual (ICMS/ISS + IBS). |
| 2029 | ICMS/ISS → 90%; IBS → 10% da referência. | Sistemas capazes de apurar dois regimes; estratégia de aproveitamento de saldos credores de ICMS. |
| 2030 | ICMS/ISS → 80%; IBS → 20%. | Revisão de estoques, cadastros NCM e benefícios fiscais em extinção. |
| 2031 | ICMS/ISS → 70%; IBS → 30%. | Renegociação de contratos plurianuais; monitoramento de créditos cruzados. |
| 2032 | ICMS/ISS → 60%; IBS → 40%. | Finalização de habilitações em fundos de compensação; preparação para extinção total. |
| 2033 | Sistema pleno: apenas CBS + IBS + IS. ICMS e ISS extintos. | Operação 100% no novo modelo; revisão completa de precificação e compliance. |
2.7 Recomendações práticas neste momento (agosto de 2026)
- Verifique imediatamente se o seu sistema emissor de notas já está preparado para os campos de IBS e CBS (especialmente se você emite NF-e ou NFC-e).
- Se você é do Simples Nacional, anote o prazo de setembro de 2026 para formalizar a opção de regime a partir de 2027.
- Mapeie seus contratos de longo prazo e avalie a inclusão de cláusulas de revisão tributária.
- Comece o diagnóstico de impacto setorial (alguns setores terão alíquotas reduzidas ou regimes específicos).
- Acompanhe os atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal — a regulamentação ainda está em evolução.
O cronograma é longo, mas os prazos críticos de 2026 e 2027 são curtos. A preparação precoce não é apenas uma questão de compliance: é uma questão de sobrevivência e competitividade.
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Fontes oficiais
-
Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 — Receita Federal e CGIBS.
-
Receita Federal — flexibilização das regras de validação de IBS/CBS em DF-e — Receita Federal.
-
Emenda Constitucional nº 132/2023 — Presidência da República.
-
Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado — Presidência da República.
-
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — Receita Federal e CGIBS.
Perguntas frequentes
O que muda em 2026?
Há alíquotas-teste, obrigações documentais e dispensa de recolhimento quando cumpridas as condições legais.
Quando PIS e Cofins acabam?
A transição prevê sua extinção com a entrada plena da CBS em 2027.
Quando ICMS e ISS acabam?
A substituição é gradual entre 2029 e 2032, com extinção no sistema pleno em 2033.