Créditos e compensações na transição tributária
A transição preserva créditos legítimos, mas cada saldo segue rota própria. PIS/Cofins, ICMS, IPI, ativo e benefícios onerosos possuem documentos, prazos, homologações e formas de aproveitamento diferentes. O valor depende da escrituração e da prova construída antes da extinção.
O erro é esperar 2032 para organizar créditos antigos. Escrituração de 2026, inventários, documentos dos benefícios e pedidos de habilitação determinam o que poderá ser compensado ou ressarcido depois.
Por Giovanny Maciel, Sócio-fundador
Resposta direta
A transição preserva créditos legítimos, mas cada saldo segue rota própria. PIS/Cofins, ICMS, IPI, ativo e benefícios onerosos possuem documentos, prazos, homologações e formas de aproveitamento diferentes. O valor depende da escrituração e da prova construída antes da extinção.
Erro que custa caro: O erro é esperar 2032 para organizar créditos antigos. Escrituração de 2026, inventários, documentos dos benefícios e pedidos de habilitação determinam o que poderá ser compensado ou ressarcido depois.
Um dos pontos mais sensíveis e valiosos da transição tributária é o destino dos créditos acumulados do sistema antigo e a forma de aproveitamento dos novos créditos de CBS e IBS. Empresas que gerenciam bem essa transição preservam caixa e reduzem o impacto financeiro da reforma. Empresas que negligenciam o tema podem “perder” créditos legítimos ou enfrentar glosas desnecessárias.
11.1 Aproveitamento de créditos na transição
No novo sistema, o crédito de CBS e de IBS é amplo (crédito financeiro): em regra, toda aquisição tributada de bens, direitos e serviços gera direito a crédito, desde que o tributo tenha sido efetivamente recolhido (via pagamento, compensação ou split payment) e não se enquadre nas vedações legais (uso pessoal, operações isentas/imunes etc.).
Na transição, porém, existem regras específicas para os créditos gerados sob a legislação antiga. O princípio geral é a preservação dos saldos legítimos, mas com caminhos e prazos diferentes para cada tributo.
11.2 Saldos de ICMS, PIS/Cofins e IPI
PIS e Cofins (extinção em 31/12/2026)
Os saldos credores de PIS e Cofins devidamente escriturados até 31 de dezembro de 2026 são preservados. A partir de 2027 eles podem ser:
- Compensados com a CBS;
- Compensados com outros tributos federais;
- Ressarcidos em dinheiro (nas hipóteses legais).
Créditos de depreciação/amortização de ativo imobilizado que ainda estiverem em curso ao final de 2026 continuam sendo apropriados como créditos presumidos de CBS, mantida a curva original.
A EFD-Contribuições de dezembro de 2026 será o documento central de comprovação do saldo. Por isso, é fundamental escriturar corretamente todos os créditos devidos até o fim de 2026.
ICMS (extinção gradual até 2032/2033)
Os saldos credores de ICMS podem ser utilizados normalmente para abatimento do próprio imposto até 31 de dezembro de 2032.
Os saldos credores de ICMS existentes em 31/12/2032 seguem procedimento de reconhecimento e homologação. Para os créditos que não sejam os do ativo permanente tratados separadamente, a LC nº 227/2026 prevê compensação com o IBS em 240 parcelas mensais, iguais e sucessivas, depois da comunicação do saldo homologado ao CGIBS.
Créditos de ativo imobilizado (CIAP) mantêm regras específicas de apropriação residual.
IPI
Com a redução a zero da alíquota do IPI na maior parte dos produtos a partir de 2027 (exceto Zona Franca de Manaus), os créditos residuais de IPI seguem regras de aproveitamento e compensação previstas na legislação de transição. Em muitos casos, o destino prático será a compensação com outros tributos federais ou o ressarcimento.
Atenção: não há compensação cruzada ampla e automática entre créditos de tributos antigos e os novos tributos de esferas diferentes (ex.: crédito de ICMS não se compensa diretamente com CBS).
11.3 Fundos de compensação de benefícios fiscais
Para as empresas que possuem benefícios fiscais onerosos de ICMS (concedidos por prazo certo e sob condição, registrados nos termos da LC 160/2017 e existentes até 31 de maio de 2023), a reforma criou o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS.
Como funciona:
- O Fundo é alimentado com recursos da União ao longo dos anos (valores decrescentes até 2032).
- A compensação ocorre entre 2029 e 2032, período em que os benefícios de ICMS são gradualmente reduzidos.
- Somente empresas habilitadas têm direito.
Prazo de habilitação: de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028, exclusivamente via e-CAC (Receita Federal).
Sem habilitação tempestiva, não há compensação.
A habilitação exige documentação comprobatória do benefício, do cumprimento das condições e do registro nos termos da legislação. Empresas com múltiplas unidades ou benefícios de diferentes Estados devem organizar a documentação com antecedência.
11.4 Como solicitar e acompanhar
Roteiro prático recomendado:
- Mapeie todos os saldos credores de PIS, Cofins, ICMS e IPI existentes e projetados até o fim de 2026 e 2032.
- Garanta a escrituração correta na EFD-Contribuições e na EFD-ICMS/IPI até os prazos-limite.
- Avalie a necessidade de inventário de estoques em 31/12/2026 (a regulamentação da forma de verificação ainda pode detalhar exigências).
- Protocolize a habilitação no Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais de ICMS o quanto antes (janela 2026-2028).
- Acompanhe os processos de homologação estadual dos saldos de ICMS e os pedidos de compensação/ressarcimento de PIS/Cofins via PER/DCOMP Web.
- Documente todas as decisões e mantenha arquivos organizados — a fiscalização da transição será rigorosa.
- Consulte assessoria contábil e jurídica especializada para créditos de maior materialidade ou de origem judicial.
A gestão de créditos na transição não é um tema “para depois”. As decisões tomadas em 2026 (escrituração, inventário e habilitação) determinam o volume de recursos que a empresa conseguirá recuperar nos anos seguintes. Quem organiza agora preserva valor. Quem deixa para depois corre o risco de transformar crédito legítimo em prejuízo definitivo.
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Fontes oficiais
- Lei Complementar nº 214/2025, texto compilado — Presidência da República.
- Lei Complementar nº 227/2026 — Presidência da República.
- Portaria RFB nº 635/2025 — Receita Federal.
Perguntas frequentes
Créditos de PIS e Cofins desaparecem?
A lei prevê preservação e formas de utilização ou ressarcimento, sujeitos à escrituração e aos requisitos.
O saldo de ICMS pode ser usado no IBS?
Saldos homologados remanescentes possuem transição específica a partir de 2033.
Todo benefício de ICMS recebe compensação?
Não. O fundo exige natureza onerosa, enquadramento, prazo e habilitação.