Notas fiscais e obrigações acessórias de IBS e CBS
Os documentos fiscais eletrônicos passam a informar IBS e CBS conforme cronograma escalonado. NF-e e NFC-e iniciam em 3 de agosto de 2026 para os casos abrangidos; NFS-e e documentos setoriais possuem datas próprias; o Simples começa em 1º de janeiro de 2027.
O erro é copiar uma tabela resumida sem conferir o tipo de documento, a natureza do fornecimento e a data do fato gerador. A NFS-e, a DeRE e os setores regulados possuem marcos diferentes.
Por Giovanny Maciel, Sócio-fundador
Resposta direta
Os documentos fiscais eletrônicos passam a informar IBS e CBS conforme cronograma escalonado. NF-e e NFC-e iniciam em 3 de agosto de 2026 para os casos abrangidos; NFS-e e documentos setoriais possuem datas próprias; o Simples começa em 1º de janeiro de 2027.
Erro que custa caro: O erro é copiar uma tabela resumida sem conferir o tipo de documento, a natureza do fornecimento e a data do fato gerador. A NFS-e, a DeRE e os setores regulados possuem marcos diferentes.
A Reforma Tributária não muda apenas o que se paga de imposto. Ela altera profundamente como se declara e se documenta a operação. As obrigações acessórias (notas fiscais, declarações e controles) passam a ser o principal instrumento de fiscalização e de aproveitamento de créditos. Erros de preenchimento, atraso ou omissão podem gerar rejeição de documentos, perda de crédito e autuações.
Este capítulo resume o que muda nos documentos fiscais, o calendário atualizado de obrigatoriedade e as boas práticas de compliance.
10.1 Novos campos de IBS e CBS nas notas fiscais
A partir de 2026 os documentos fiscais eletrônicos passam a conter grupos específicos de informações relativas à CBS e ao IBS. Os principais campos incluem:
- Alíquota e valor da CBS
- Alíquota e valor do IBS (com eventual discriminação estadual e municipal)
- Código de Situação Tributária (CST) específico para o novo sistema
- Código de Classificação Tributária (cClassTrib)
- Indicadores de regime (regular, monofásico, reduzido, isento, etc.)
- Quando aplicável, informações do Imposto Seletivo
Os leiautes passaram a prever informações próprias de IBS e CBS, e o Ato Conjunto nº 4/2026 definiu datas de início da obrigatoriedade conforme o tipo de documento. Em agosto de 2026, contudo, a obrigação de informar não equivale a rejeição automática: o Ato Técnico Conjunto nº 1/2026 adiou o início de regras de validação relacionadas ao IBS/CBS. Na NFS-e nacional, a orientação oficial esclarece que a omissão dessas informações até 31 de dezembro de 2026 não causa rejeição pelo sistema nacional, embora possa caracterizar desconformidade.
Os documentos mais impactados são:
- NF-e (modelo 55) – Nota Fiscal Eletrônica de mercadorias
- NFC-e (modelo 65) – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
- CT-e e CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico
- BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico
- Outros documentos setoriais (NFCom, NF3-e, NFGás, NFAg, NF-e ABI etc.)
10.2 Cronograma escalonado de obrigatoriedade (atualizado em agosto de 2026)
A obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS não começou de forma uniforme. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabeleceu um calendário escalonado para permitir a adaptação dos sistemas:
| Data de início | Documentos abrangidos |
|---|---|
| 3 de agosto de 2026 | NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e (exceto aéreo e semiurbano/metropolitano), MDF-e, entre outros |
| 1º de outubro de 2026 | Grande parte das NFS-e, NFCom, DIR e eventos iniciais da DeRE |
| 1º de dezembro de 2026 | Expansão da NFS-e (locações, cessões etc.), BP-e aéreo e metropolitano, documentos de gás, água/saneamento e alienação de imóveis |
| 1º de janeiro de 2027 | Contribuintes do Simples Nacional, operações monofásicas, Duimp e demais eventos da DeRE |
Observações importantes:
- Para empresas do regime normal (Lucro Real e Presumido), a partir de 3 de agosto de 2026 a emissão de NF-e e NFC-e sem os campos de IBS e CBS passa a se submeter às validações técnicas aplicáveis.
- Para o Simples Nacional, a obrigatoriedade geral de destaque começa em 1º de janeiro de 2027.
- Pessoas físicas contribuintes (CNPJ técnico) também entram a partir de 2027.
10.3 Declarações específicas (DeRE e outras)
Além das notas fiscais, a reforma cria ou adapta declarações específicas:
- DeRE – Declaração de Regimes Específicos: obrigatória para setores com regimes especiais, monofásicos ou regras diferenciadas. É preenchida em etapas (eventos de tabela e eventos periódicos).
- Declarações e documentos de plataformas digitais.
- Adaptações na EFD (Escrituração Fiscal Digital) e em outras obrigações já existentes.
- Futuras declarações unificadas de apuração de CBS e IBS.
A DeRE, em particular, exige atenção redobrada dos setores que operam com substituição tributária, monofásicos ou regimes especiais.
10.4 Penalidades e período de adaptação
Em 2026, por se tratar de ano-teste, a orientação geral das autoridades é de flexibilidade e prioridade à adequação dos sistemas. Quem destaca corretamente os campos e cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento efetivo das alíquotas-teste.
A partir de 2027, com a cobrança plena da CBS, as penalidades tradicionais (multa por falta de recolhimento, multa por documento inidôneo, glosa de crédito etc.) passam a se aplicar com mais rigor. Erros de classificação tributária (NCM, CST, cClassTrib) tendem a ser um dos principais focos de fiscalização.
O período de adaptação de 2026 deve ser usado para testar sistemas, treinar equipes e corrigir inconsistências cadastrais. Deixar para 2027 aumenta significativamente o risco de autuação e de perda de crédito.
10.5 Boas práticas de compliance
- Atualize imediatamente o sistema emissor de documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e etc.).
- Parametrize corretamente NCM, NBS, CST e cClassTrib de todos os produtos e serviços.
- Treine a equipe fiscal, de faturamento e de vendas sobre os novos campos e a importância do destaque correto.
- Monitore rejeições e desconformidades e corrija a causa raiz, distinguindo erro técnico do emissor de descumprimento de obrigação acessória.
- Mantenha cadastro de clientes e fornecedores atualizado (especialmente CNPJ e indicação de regime tributário).
- Documente todas as decisões de classificação tributária (pareceres internos ou externos).
- Acompanhe os atos da Receita Federal, do CGIBS e das SEFAZ — a regulamentação ainda está em evolução.
- Faça testes em ambiente de homologação antes de ir para produção.
A nota fiscal deixou de ser apenas um documento comercial. Ela se tornou o principal instrumento de apuração, crédito e fiscalização do novo sistema. Empresas que tratam a obrigação acessória com seriedade desde 2026 entram em 2027 com muito menos risco e com maior capacidade de aproveitar os créditos a que têm direito.
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Fontes oficiais
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Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 — Receita Federal e CGIBS.
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Receita Federal — flexibilização das regras de validação de IBS/CBS em DF-e — Receita Federal.
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Portal Nacional da NFS-e — prazos de destaque e não rejeição em 2026 — CGNFS-e.
-
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — Receita Federal e CGIBS.
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Decreto nº 12.955/2026 — Regulamento da CBS — Presidência da República.
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Resolução CGIBS nº 6/2026 — Regulamento do IBS — Comitê Gestor do IBS.
Perguntas frequentes
NF-e e NFC-e começam quando?
O Ato Conjunto nº 4 fixou 3 de agosto de 2026 para os fatos geradores abrangidos.
O Simples segue a mesma data?
Não. O ato fixou 1º de janeiro de 2027 para os optantes.
A DeRE possui uma única data?
Não. Eventos de tabela, periódicos e demais eventos possuem marcos próprios.