Setores e regimes diferenciados na Reforma Tributária

A alíquota-padrão não se aplica de modo uniforme. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê alíquota zero, reduções e regimes específicos para listas e operações determinadas. O benefício depende da classificação correta, e não apenas do nome comercial do produto ou serviço.

O erro é aplicar uma redução setorial a toda a empresa. A lei geralmente beneficia operações, itens, classificações e condições específicas; atividades próximas podem receber tratamento diferente.

Por Giovanny Maciel, Sócio-fundador

Resposta direta

A alíquota-padrão não se aplica de modo uniforme. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê alíquota zero, reduções e regimes específicos para listas e operações determinadas. O benefício depende da classificação correta, e não apenas do nome comercial do produto ou serviço.

Erro que custa caro: O erro é aplicar uma redução setorial a toda a empresa. A lei geralmente beneficia operações, itens, classificações e condições específicas; atividades próximas podem receber tratamento diferente.

A Reforma Tributária não aplica a alíquota-padrão de CBS e IBS de forma uniforme a todos os setores. A Lei Complementar 214/2025 previu reduções significativas, alíquotas zero e regimes especiais para atividades consideradas sensíveis do ponto de vista social, econômico ou de política pública. Entender esses tratamentos diferenciados é essencial para precificação correta, classificação fiscal e competitividade.

A seguir, os principais regimes por setor.

9.1 Saúde, educação, medicamentos e dispositivos médicos

Esses setores recebem redução de 60% sobre as alíquotas de referência da CBS e do IBS.

Incluem-se:

  • Serviços de saúde (hospitais, clínicas, exames, consultas médicas etc.).
  • Serviços de educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico, graduação e pós-graduação, conforme anexos da lei).
  • Medicamentos para uso humano (lista positiva vinculada à Anvisa).
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência (desde que regularizados na Anvisa).

A redução visa preservar o acesso a serviços essenciais. Empresas desses setores devem classificar corretamente as operações (NBS e códigos de classificação tributária) para não perder o benefício.

9.2 Agropecuária, alimentos e cesta básica

Regimes diferenciados por operação O enquadramento depende de listas, classificações e condições legais. saúde e educação alimentos e agro transporte e combustíveis imóveis e construção finanças e plataformas ZFM e Imposto Seletivo
Não basta pertencer genericamente a um setor: o tratamento pode depender do bem, serviço, CNAE, NCM ou condição previstos em lei.

Tratamento altamente favorecido:

  • Cesta Básica Nacional: alíquota zero de CBS e IBS (arroz, feijão, leite, pão, carnes, café, açúcar, óleos, farinhas etc., conforme Anexo I da LC 214/2025).
  • Hortícolas, frutas e ovos: também com alíquota zero em muitos casos.
  • Demais alimentos destinados ao consumo humano: redução de 60%.
  • Insumos agropecuários e aquícolas (fertilizantes, defensivos, sementes, rações, corretivos de solo): redução de 60%.

O objetivo é proteger a segurança alimentar e a competitividade do agronegócio. A classificação correta pelo NCM é decisiva: o código fiscal, e não o nome comercial do produto, determina o regime aplicável.

9.3 Transporte, logística e combustíveis

  • Transporte coletivo de passageiros (ônibus urbano, metropolitano, metrô, trem etc.): redução de 60%.
  • Transporte de cargas e logística: em regra, alíquota-padrão, com atenção especial ao CT-e e à definição do local de destino.
  • Combustíveis: possuem regimes específicos e, em alguns casos, monofásicos. Parte deles pode estar sujeita ao Imposto Seletivo.

Empresas de transporte devem acompanhar atentamente a parametrização dos documentos de transporte eletrônico (CT-e e BP-e).

9.4 Construção civil e imóveis

A construção civil e as operações com imóveis têm regras próprias e complexas:

  • Incorporação imobiliária e construção de edifícios possuem tratamentos diferenciados de base de cálculo e crédito.
  • Locação de imóveis residenciais e comerciais tem reduções específicas (em alguns casos significativas).
  • Operações com bens imóveis possuem disciplina fiscal e documental própria. Datas, leiautes e documento aplicável devem ser conferidos no cronograma técnico vigente antes da implantação, porque essa camada ainda está em transição durante 2026.

O setor precisa de atenção redobrada na transição de créditos de ICMS e na definição do momento de ocorrência do fato gerador.

9.5 Serviços financeiros, tecnologia e plataformas digitais

  • Serviços financeiros (bancos, seguros, planos de saúde em alguns aspectos, fintechs) operam sob regime específico, com regras próprias de base de cálculo e alíquotas diferenciadas (não seguem integralmente o IVA dual padrão).
  • Plataformas digitais (marketplaces, aplicativos de entrega, streaming etc.) têm obrigações especiais de retenção, destaque e informação, além de responsabilidade solidária em diversas hipóteses.
  • Tecnologia e software: dependem da classificação como bem digital ou serviço. A definição correta impacta diretamente a alíquota e o local de destino.

9.6 Zona Franca de Manaus e regimes especiais

A Zona Franca de Manaus teve seus benefícios preservados constitucionalmente até 2073. O IPI continua existindo especificamente para produtos com industrialização incentivada na ZFM, enquanto para o restante do país as alíquotas de IPI são reduzidas a zero a partir de 2027.

Outros regimes especiais (drawback, RECOF, etc.) estão sendo adaptados à nova lógica de CBS e IBS. Empresas beneficiárias devem monitorar as portarias e atos do Comitê Gestor e da Receita Federal.

9.7 Produtos sujeitos ao Imposto Seletivo (“imposto do pecado”)

O Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lista principal (Anexo XVII da LC 214/2025) inclui:

  • Produtos fumígenos (cigarros e similares)
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas (refrigerantes e similares)
  • Veículos, embarcações e aeronaves (com diferenciação para elétricos e híbridos)
  • Bens minerais (petróleo, minério de ferro, carvão, gás natural – com alíquota máxima limitada)
  • Concursos de prognósticos e fantasy sports (bets)

As hipóteses de incidência do Imposto Seletivo estão disciplinadas na LC nº 214/2025, enquanto suas alíquotas específicas dependem da legislação competente e da vigência aplicável a cada produto ou serviço. Para conteúdo de publicação, não é seguro converter estimativas anteriores em percentuais definitivos. O tributo possui sistemática própria e não deve ser tratado como simples parcela creditável do IVA dual.


Ponto de atenção geral para todos os setores

A redução de alíquota ou o regime especial só se aplica se a operação estiver corretamente classificada (NCM, NBS, cClassTrib e CST). Erro de classificação pode gerar autuação por falta de recolhimento ou glosa de crédito. A parametrização dos sistemas e a capacitação da equipe fiscal são, portanto, críticas.

Continue pela malha interna

Fontes oficiais

Perguntas frequentes

Saúde e educação possuem redução?

A lei prevê reduções para serviços e itens expressamente abrangidos, sujeitos a listas e requisitos.

Toda cesta básica tem alíquota zero?

A alíquota zero depende dos itens e classificações previstos legalmente.

Tecnologia possui uma alíquota única?

Não. Bem imaterial, serviço, plataforma e operação internacional podem seguir regras diferentes.