Inventário negativo: o inventário sem bens que protege os herdeiros
O inventário negativo é o procedimento que declara formalmente que o falecido não deixou bens — apenas dívidas, ou nada. Serve para comprovar a inexistência de patrimônio e proteger os herdeiros de cobranças, já que dívidas não passam da herança: o herdeiro não responde com o próprio patrimônio.
"Inventário sem bens" soa como contradição — até você precisar provar a um credor que não herdou nada. É exatamente para isso que ele existe.
Por Guilherme Oshima, Sócio-fundador · Vice-Presidente da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR
- O princípio que protege você. A herança responde pelas dívidas do falecido até o limite dos bens deixados. Se não há bens, não há o que pagar — e o herdeiro não responde com o patrimônio próprio.
- Por que formalizar mesmo sem bens. Credores cobram. Sem um documento que ateste a inexistência de patrimônio, herdeiros ficam expostos a cobranças e até a inscrição indevida. O inventário negativo é essa prova.
- Quando é indicado. Falecido só com dívidas; necessidade de comprovar a terceiros que não houve herança; ou para encerrar formalmente a situação patrimonial.
- Como se faz. Pode ser extrajudicial, por escritura, quando há consenso — rápido e definitivo.
Perguntas frequentes
Herdeiro paga as dívidas do falecido?
Só até o limite da herança. Sem bens, não há responsabilidade pessoal do herdeiro.
Preciso fazer se não há bens nem cobrança?
Não é obrigatório em todo caso, mas é a proteção documental se surgirem credores.