Documentos para inventário: o checklist que acelera (ou trava) tudo
O inventário depende de três blocos de documentos: os do falecido (óbito, casamento, CPF), os de cada herdeiro (identidade, CPF, comprovantes) e os de cada bem (matrícula de imóvel, documento do veículo, extratos, contrato social). A organização desse conjunto é o maior fator de velocidade do inventário — nas duas vias.
A etapa que mais atrasa inventário não é a mais complexa — é a mais chata: juntar papel. Quem organiza isso primeiro passa na frente de quem começou antes.
Por Guilherme Oshima, Sócio-fundador · Vice-Presidente da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR
- Do falecido: certidão de óbito; RG, CPF; certidão de casamento (com regime de bens) ou nascimento; certidão de inexistência de testamento (CENSEC); comprovante do último endereço.
- Dos herdeiros: RG e CPF; certidão de nascimento ou casamento; comprovante de endereço; dados do cônjuge, se casado.
- Imóveis: matrícula atualizada (Registro de Imóveis); IPTU/ITR do ano; certidão de valor venal.
- Veículos: CRLV; comprovante de valor de mercado.
- Contas e investimentos: extratos na data do óbito; saldos de banco, corretora, previdência, FGTS.
- Empresas (se houver): contrato social e alterações; balanço; participação do falecido.
- Dívidas: financiamentos, empréstimos, tributos em aberto — porque entram na conta do espólio.
Nota de ouro: faltou um bem no levantamento? Ele exige sobrepartilha depois — um segundo inventário. Por isso o checklist completo desde o início economiza dinheiro, não só tempo.
Perguntas frequentes
Como sei se havia testamento?
Pela certidão da CENSEC, que consolida testamentos lavrados no país.
Preciso de todos os documentos antes de começar?
Começar já é possível; mas quanto mais completo o conjunto inicial, menos idas e vindas — e menos tempo.