Inventário extrajudicial: quando o cartório resolve (e é bem mais rápido)
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em cartório de notas, sem processo judicial. Cabe quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, com advogado. Resolve-se em semanas a poucos meses — contra os anos do judicial. Regras recentes do CNJ ampliaram seu alcance, hoje admitindo até casos com testamento e com menores, sob condições específicas.
Boa parte das famílias que ouviu "esse caso só resolve na Justiça" ouviu isso desatualizado. O que cabe no cartório mudou — e mudou a favor de quem tem pressa.
Por Guilherme Oshima, Sócio-fundador · Vice-Presidente da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR
- O que é, na prática. Um único ato — a escritura pública de inventário e partilha — assinado por todos os herdeiros e pelo advogado, lavrado no tabelionato de notas. Com ela em mãos, transferem-se imóveis, contas e veículos. Sem audiência, sem juiz, sem fila de vara.
- Os requisitos (os quatro clássicos). Herdeiros maiores e capazes; consenso total sobre a partilha; ausência de testamento (ver ressalva abaixo); e advogado assistindo o ato — exigência legal, não opcional.
- O que mudou (e por que importa). A Resolução CNJ 571/2024 reescreveu as regras: hoje o extrajudicial é admitido mesmo havendo testamento (art. 12-B) e, em hipóteses específicas, mesmo com herdeiro menor ou incapaz (art. 12-A, com manifestação favorável do Ministério Público). No caso do testamento, a mudança prática é grande — não é mais preciso levar todo o inventário à Justiça; basta que o testamento já tenha passado pelo registro e cumprimento judicial, com sentença de validade transitada em julgado (ou, sendo público, esteja no SISTEST sem impugnação pendente), e que haja autorização do juízo sucessório. Cumpridos os requisitos e havendo consenso, a partilha se faz direto no cartório. Muita família presa à ideia antiga de que “testamento = Justiça obrigatória do começo ao fim” hoje tem uma porta bem mais rápida.
- A vantagem real não é só preço — é tempo e previsibilidade. O ITCMD de 4% incide igual nas duas vias; o que o cartório economiza é o tempo de tramitação e a incerteza da vara. Para quem precisa vender um imóvel do espólio ou destravar contas, semanas contra anos é a diferença que importa.
- Onde fazer. A escritura pode ser lavrada em tabelionato de qualquer cidade do Brasil — não precisa ser na cidade do falecido. É o que viabiliza nosso atendimento nacional por vídeo.
Perguntas frequentes
Precisa de advogado no inventário extrajudicial?
Sim — a escritura só é lavrada com advogado assinando junto com os herdeiros; é a lei.
Dá pra fazer se um herdeiro mora em outro estado ou país?
Dá: por procuração e videoconferência, sem ninguém precisar viajar.
Tem testamento — ainda cabe cartório?
Hoje sim, desde que o testamento já tenha sido registrado e cumprido judicialmente, com sentença transitada em julgado e autorização do juízo, e todos estejam de acordo (art. 12-B, Res. CNJ 35/2007).