Inventário: o guia completo de prazos, custos e caminhos (2026)
Por Guilherme Oshima, sócio-fundador · OAB/PR · Atualizado em 25 de julho de 2026
O que é o inventário (e por que ele é obrigatório)
Quando alguém morre, os bens não passam automaticamente para o nome dos herdeiros. Imóveis continuam na matrícula do falecido, contas são bloqueadas, o carro não pode ser vendido. O conjunto de bens, direitos e dívidas forma o espólio — e o inventário é o procedimento que o organiza, paga o que deve ser pago e distribui o restante, na forma da lei ou do testamento.
Sem ele, o patrimônio fica juridicamente congelado — enquanto condomínio, IPTU e dívidas continuam correndo. Por isso a lei trata o inventário como obrigação com prazo, não como opção. O resultado final é a partilha: o quinhão de cada herdeiro formalizado em escritura pública (cartório) ou formal de partilha (Justiça), apto a registro.
Os cinco erros que começam antes do inventário
Anos de prática ensinam um padrão desconfortável: o que mais encarece e atrasa inventários não acontece durante o procedimento — aconteceantes, nas decisões (e adiamentos) da própria família:
- Adiar por consenso frágil. "Ninguém briga, resolvemos depois" — até um herdeiro casar, falecer ou mudar de ideia. Cada mudança no quadro de herdeiros multiplica a complexidade e pode transformar um cartório rápido num processo de anos.
- Ignorar as dívidas do espólio. Elas não morrem com o falecido. Descobertas tarde, refazem a conta da partilha — e às vezes o próprio caminho escolhido.
- Esquecer bens fora do radar. Saldo de FGTS, ações antigas, um terreno de família. O que fica de fora exige um segundo inventário depois —o que é a sobrepartilha e quanto custa refazer o que ficou faltando →
- Deixar o ITCMD para o fim. O imposto tem regras, guias e prazos próprios; tratado como detalhe final, vira multa —como o ITCMD funciona no Paraná (e o que muda com a progressividade que vem aí) →
- Escolher a via errada. Um judicial desnecessário custa anos; um extrajudicial mal montado volta do cartório. A comparação honesta está logo abaixo.
O prazo de 60 dias e o custo silencioso do atraso
O CPC (art. 611) determina a instauração do inventárioem até 2 meses do falecimento, com conclusão nos 12 meses seguintes (prorrogáveis). Atenção a uma distinção que confunde muita gente: esse é o prazoprocessual para abrir o inventário; o prazo de pagamento do ITCMD tem regra própria da Fazenda estadual. Perder os prazos não impede o inventário —encarece. No Paraná, o imposto pago em atraso sofre multa de0,33% por dia no primeiro mês (teto de ~10%) e, passados 30 dias, salta para 20% do imposto, com o débito correndo automaticamente para dívida ativa — além de juros e correção (Lei 18.573/2015, art. 31). Como tudo incide sobre o imposto, quanto maior o patrimônio, maior a conta do adiamento — um relógio que corre em silêncio.
Existe caminho para discutir a multa quando há justo motivo comprovado — exceção que se constrói, não regra que se presume.Prazos e multa do inventário: a linha do tempo completa, data por data →
Prazo vencido ou vencendo?Calcule o impacto no seu caso em 2 minutos →
Judicial ou extrajudicial: qual é o seu caminho?
| Extrajudicial (cartório) | Judicial (fórum) | |
|---|---|---|
| Quando cabe | Herdeiros maiores e capazes, em consenso, com advogado | Conflito entre herdeiros ou hipóteses fora do cartório |
| Onde corre | Tabelionato — de qualquer cidade do Brasil | Comarca competente (regra: último domicílio do falecido) |
| Tempo típico | Semanas a poucos meses, conforme documentação | Anos, conforme vara e complexidade |
| Resultado | Escritura pública de inventário e partilha | Sentença + formal de partilha |
Mudanças recentes nas normas do CNJ ampliaram o alcance do cartório — inclusive para hipóteses com testamento e com menores ou incapazes, sob condições específicas.Muita família que "sabia" estar condenada ao fórum hoje não está.
Inventário extrajudicial: requisitos, etapas e por que ele é quase sempre mais barato →Inventário judicial: quando ele é inevitável — e como encurtá-lo →
Quanto custa um inventário
Três componentes — e só um é fixo:
1. ITCMD
No Paraná, 4% sobre o valor dos bens transmitidos (Lei 18.573/2015, art. 12), a mesma alíquota para herança e doação. O maior custo da maioria dos inventários. Mudança no radar: a Emenda Constitucional 132/2023 e a LC 227/2026 obrigam os estados a adotar alíquotas progressivas (até o teto nacional de 8%) —o Paraná ainda não editou a lei com as faixas, então segue 4% linear por enquanto. Para patrimônios maiores, planejar antes da virada pode representar diferença relevante.ITCMD no Paraná: base de cálculo, guias, prazos e a progressividade que vem aí →
2. Custas e emolumentos
Aqui vai um ponto que quase todo site erra: no Paraná, as custasnão são um percentual do patrimônio — seguem uma tabela oficial de faixas, com valor fixo por faixa e sem soma progressiva. No judicial, valem as custas do TJ-PR (Lei 22.956/2025), calculadas sobre o valor integral dos bens, sem a meação; no extrajudicial, os emolumentos do tabelionato (tabela do Foro Extrajudicial), cobrados por autor da herança, mais acréscimos como FUNREJUS e selos. É por isso que estimativa genérica engana — e a nossa calculadora trabalha com as faixas reais.Custas do inventário no TJ-PR e emolumentos de cartório: as tabelas explicadas →
3. Honorários advocatícios
Advogado é obrigatório por lei nas duas vias — inclusive no cartório. Referência: tabela da OAB/PR; no escritório, proposta por escrito, com escopo e valores, antes de qualquer contratação.
Chega de estimativa genérica:a calculadora aplica as tabelas vigentes ao seu caso →
O passo a passo, sem mistério
- Análise e estratégia — herdeiros, bens, dívidas, e a escolha da via.
- Documentação — certidões do falecido, dos herdeiros e de cada bem.O checklist completo de documentos, por tipo de bem →
- Nomeação do inventariante — quem representa o espólio.
- Declaração e avaliação dos bens — a base do imposto.
- ITCMD — declaração, guias, recolhimento.
- Partilha — escritura ou decisão judicial.
- Registros finais — o patrimônio, enfim, no nome de quem ficou.
Situações especiais
Inventário em Curitiba e no Paraná
Conduzimos inventários judiciais em Curitiba e região metropolitana, eextrajudiciais para famílias de todo o Brasil — a escritura pode ser lavrada em tabelionato de qualquer cidade, com reuniões por vídeo e documentação digital.
Perguntas frequentes
Precisa de advogado para fazer inventário?
Sim — por lei, nas duas vias. Mesmo no cartório, a escritura só é lavrada com advogado (ou defensor público) assinando o ato. Não é formalidade: é quem responde pela regularidade jurídica da partilha.
Quanto tempo demora um inventário?
Extrajudiciais com documentação completa: semanas a poucos meses. Judiciais: de meses a anos, conforme vara, patrimônio e consenso. Nas duas vias, o maior fator de velocidade é a organização documental — por isso ela é a nossa etapa 2, não a última.
Quem paga as custas e os honorários do inventário?
Em regra, o próprio espólio: os valores saem do patrimônio antes da divisão, na proporção dos quinhões. Mas a prática conhece vários arranjos legítimos: os herdeiros podem ratear desde o início; um herdeiro com liquidez pode adiantar os custos para acelerar e ser reembolsado na partilha; quando parte concorda e parte diverge, os que concordam podem custear e cobrar a fração dos demais; e, em situações específicas, o juiz pode autorizar a venda de um bem do espólio (alvará) justamente para pagar custas e honorários — solução comum quando há patrimônio, mas não há caixa. Definir esse desenho no início evita metade das brigas do meio.
O inventário pode ser feito sem sair de casa?
Em grande parte dos casos, sim: procuração, atos com assinatura eletrônica e reuniões por vídeo. Herdeiros em cidades ou países diferentes participam sem se deslocar.
E se um herdeiro não concordar com a partilha?
Sem consenso total, o caminho é o judicial, onde o juiz decide os pontos controversos. Muitas divergências, porém, morrem antes: boa parte do nosso trabalho é transformar impasse em acordo homologável — mais rápido e mais barato para todos.
Posso vender um imóvel antes do fim do inventário?
Em regra, a venda definitiva depende da partilha registrada; há exceções com autorização judicial (alvará) para situações específicas. O que não recomendamos: contrato de gaveta — ele cria o litígio que o inventário existiria para evitar.

