Custas de inventário no Paraná: por que não é uma porcentagem simples
As custas de inventário no Paraná não seguem um percentual único sobre o patrimônio. Tanto as custas judiciais (TJ-PR) quanto os emolumentos de cartório funcionam por tabela de faixas: acha-se a faixa do valor dos bens e aplica-se o valor correspondente, sem soma progressiva. Por isso "quanto custa" só tem resposta precisa depois de enquadrar o seu caso na faixa certa.
A pergunta "quanto por cento fica o inventário?" tem uma resposta incômoda: nenhuma. Quem te der um percentual fechado está chutando — o Paraná não cobra assim.
Por Guilherme Oshima, Sócio-fundador · Vice-Presidente da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR
- Duas contas diferentes, conforme a via. No judicial, incidem as custas do TJ-PR (Lei 22.956/2025), calculadas sobre o valor integral dos bens, sem a meação. No extrajudicial, incidem os emolumentos do tabelionato (tabela do Foro Extrajudicial), cobrados por autor da herança, mais acréscimos (FUNREJUS, selos, ISS).
- A lógica de faixa (o ponto que muda tudo). Não é “tanto por cento do espólio”. É uma tabela em que cada intervalo de valor tem um custo fixo. Dois patrimônios diferentes dentro da mesma faixa pagam o mesmo. Modelar como percentual — erro comum na internet — dá número errado.
- O que mais entra na conta (judicial). Além da custa principal: atos do contador (o cálculo), do partidor (o esboço da partilha), do avaliador, do oficial de justiça, e a expedição do formal de partilha. Somados, deslocam o total.
- O que mais entra (extrajudicial). Emolumento por autor da herança, FUNREJUS (0,2%, com teto), fundo/selo (~5%) e ISS do município do cartório. Por isso o orçamento do tabelionato é a palavra final.
- Então quanto vai custar o meu? Aqui a resposta honesta é: depende da faixa, da via e dos atos. Em vez de te dar um número que engana, montamos uma calculadora que aplica as tabelas vigentes ao valor do seu patrimônio e devolve uma estimativa realista — judicial e extrajudicial lado a lado.
Perguntas frequentes
Inventário no cartório é sempre mais barato que na Justiça?
Nem sempre — depende do valor e do número de autores da herança. O ganho maior do cartório costuma ser tempo, não necessariamente custo.
As custas podem ser parceladas?
As judiciais, em regra, não são dispensadas nem negociadas sem concordância dos favorecidos. Débitos vencidos de ITCMD podem ser parcelados em até 20 vezes, conforme o art. 26, Lei 18.573/2015.