Prazos do inventário e o custo real de adiar

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento (CPC, art. 611). No Paraná, o ITCMD pago em atraso sofre multa de 0,33% ao dia nos primeiros 30 dias (teto de 9,9%); depois disso, 10% do imposto enquanto o débito não é inscrito em dívida ativa, e 20% após a inscrição — além de juros e correção (Lei 18.573/2015, art. 31).

Ninguém multa a família no dia 61. A conta do atraso chega depois — e chega maior quanto mais se espera. É o custo que não aparece até virar dívida ativa.

Por Guilherme Oshima, Sócio-fundador · Vice-Presidente da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR

  • Dois prazos diferentes (não confunda). O dos 60 dias é processual — o CPC manda abrir o inventário nesse prazo, sob pena, em alguns entendimentos, de multa fixada pela lei estadual. O prazo do imposto é outro: na escritura, antes de lavrar; no judicial, até 30 dias do trânsito em julgado.
  • A mecânica da multa do ITCMD (o número que importa). Nos primeiros 30 dias de atraso, a multa é de 0,33% por dia (teto exato de 9,9% no dia 30). Passado esse prazo, enquanto o débito ainda não foi inscrito em dívida ativa, a multa é de 10% do imposto; depois da inscrição em dívida ativa, ela sobe para 20% do imposto. Some juros de mora e correção monetária por cima — a multa não é o total devido.
  • Por que patrimônio grande sofre mais. Tudo incide sobre o imposto, que é 4% dos bens. Quanto maior o espólio, maior o imposto — e maior, em reais, cada ponto de multa.
  • Dá pra discutir a multa? Em situações de justo motivo comprovado para o atraso, é possível questionar — mas é exceção que se constrói com prova, não regra automática.
  • Quanto o atraso já me custou (ou vai custar)? Como o valor depende do imposto e dos dias corridos, a conta exata é do seu caso. A calculadora estima multa e juros a partir da data do óbito e do patrimônio.

Perguntas frequentes

Perdi o prazo de 60 dias. Ainda posso fazer o inventário?

Pode — o inventário segue normalmente; o que muda é o custo do imposto, agravado pela multa e juros.

A multa é sobre o patrimônio ou sobre o imposto?

Sobre o imposto (que é 4% dos bens) — por isso o impacto cresce com o tamanho da herança.