Guia completo · Direito Sucessório

Inventário: o guia completo de prazos, custos e caminhos (2026)

Inventário é o procedimento que formaliza a transferência dos bens de quem faleceu para os herdeiros. Deve ser aberto em até 60 dias após o óbito(art. 611 do CPC) e pode correr em cartório (extrajudicial) ou na Justiça (judicial). Os custos principais são três: o imposto ITCMD —4% no Paraná —, as custas do procedimento e os honorários advocatícios.
Antes do passo a passo, o aviso que economiza anos:a maioria das famílias erra o inventário antes mesmo de ele começar— confira se a sua está prestes a errar. ↓

Por Guilherme Oshima, sócio-fundador · OAB/PR · Atualizado em 25 de julho de 2026

O que é o inventário (e por que ele é obrigatório)

Quando alguém morre, os bens não passam automaticamente para o nome dos herdeiros. Imóveis continuam na matrícula do falecido, contas são bloqueadas, o carro não pode ser vendido. O conjunto de bens, direitos e dívidas forma o espólio — e o inventário é o procedimento que o organiza, paga o que deve ser pago e distribui o restante, na forma da lei ou do testamento.

Sem ele, o patrimônio fica juridicamente congelado — enquanto condomínio, IPTU e dívidas continuam correndo. Por isso a lei trata o inventário como obrigação com prazo, não como opção. O resultado final é a partilha: o quinhão de cada herdeiro formalizado em escritura pública (cartório) ou formal de partilha (Justiça), apto a registro.

Os cinco erros que começam antes do inventário

Anos de prática ensinam um padrão desconfortável: o que mais encarece e atrasa inventários não acontece durante o procedimento — aconteceantes, nas decisões (e adiamentos) da própria família:

  1. Adiar por consenso frágil. "Ninguém briga, resolvemos depois" — até um herdeiro casar, falecer ou mudar de ideia. Cada mudança no quadro de herdeiros multiplica a complexidade e pode transformar um cartório rápido num processo de anos.
  2. Ignorar as dívidas do espólio. Elas não morrem com o falecido. Descobertas tarde, refazem a conta da partilha — e às vezes o próprio caminho escolhido.
  3. Esquecer bens fora do radar. Saldo de FGTS, ações antigas, um terreno de família. O que fica de fora exige um segundo inventário depois —o que é a sobrepartilha e quanto custa refazer o que ficou faltando →
  4. Deixar o ITCMD para o fim. O imposto tem regras, guias e prazos próprios; tratado como detalhe final, vira multa —como o ITCMD funciona no Paraná (e o que muda com a progressividade que vem aí) →
  5. Escolher a via errada. Um judicial desnecessário custa anos; um extrajudicial mal montado volta do cartório. A comparação honesta está logo abaixo.

O prazo de 60 dias e o custo silencioso do atraso

O CPC (art. 611) determina a instauração do inventárioem até 2 meses do falecimento, com conclusão nos 12 meses seguintes (prorrogáveis). Atenção a uma distinção que confunde muita gente: esse é o prazoprocessual para abrir o inventário; o prazo de pagamento do ITCMD tem regra própria da Fazenda estadual. Perder os prazos não impede o inventário —encarece. No Paraná, o imposto pago em atraso sofre multa de0,33% por dia no primeiro mês (teto de ~10%) e, passados 30 dias, salta para 20% do imposto, com o débito correndo automaticamente para dívida ativa — além de juros e correção (Lei 18.573/2015, art. 31). Como tudo incide sobre o imposto, quanto maior o patrimônio, maior a conta do adiamento — um relógio que corre em silêncio.

Existe caminho para discutir a multa quando há justo motivo comprovado — exceção que se constrói, não regra que se presume.Prazos e multa do inventário: a linha do tempo completa, data por data →

Prazo vencido ou vencendo?Calcule o impacto no seu caso em 2 minutos →

Judicial ou extrajudicial: qual é o seu caminho?

Extrajudicial (cartório)Judicial (fórum)
Quando cabeHerdeiros maiores e capazes, em consenso, com advogadoConflito entre herdeiros ou hipóteses fora do cartório
Onde correTabelionato — de qualquer cidade do BrasilComarca competente (regra: último domicílio do falecido)
Tempo típicoSemanas a poucos meses, conforme documentaçãoAnos, conforme vara e complexidade
ResultadoEscritura pública de inventário e partilhaSentença + formal de partilha

Mudanças recentes nas normas do CNJ ampliaram o alcance do cartório — inclusive para hipóteses com testamento e com menores ou incapazes, sob condições específicas.Muita família que "sabia" estar condenada ao fórum hoje não está.

Quanto custa um inventário

Três componentes — e só um é fixo:

1. ITCMD

No Paraná, 4% sobre o valor dos bens transmitidos (Lei 18.573/2015, art. 12), a mesma alíquota para herança e doação. O maior custo da maioria dos inventários. Mudança no radar: a Emenda Constitucional 132/2023 e a LC 227/2026 obrigam os estados a adotar alíquotas progressivas (até o teto nacional de 8%) —o Paraná ainda não editou a lei com as faixas, então segue 4% linear por enquanto. Para patrimônios maiores, planejar antes da virada pode representar diferença relevante.ITCMD no Paraná: base de cálculo, guias, prazos e a progressividade que vem aí →

2. Custas e emolumentos

Aqui vai um ponto que quase todo site erra: no Paraná, as custasnão são um percentual do patrimônio — seguem uma tabela oficial de faixas, com valor fixo por faixa e sem soma progressiva. No judicial, valem as custas do TJ-PR (Lei 22.956/2025), calculadas sobre o valor integral dos bens, sem a meação; no extrajudicial, os emolumentos do tabelionato (tabela do Foro Extrajudicial), cobrados por autor da herança, mais acréscimos como FUNREJUS e selos. É por isso que estimativa genérica engana — e a nossa calculadora trabalha com as faixas reais.Custas do inventário no TJ-PR e emolumentos de cartório: as tabelas explicadas →

3. Honorários advocatícios

Advogado é obrigatório por lei nas duas vias — inclusive no cartório. Referência: tabela da OAB/PR; no escritório, proposta por escrito, com escopo e valores, antes de qualquer contratação.

Chega de estimativa genérica:a calculadora aplica as tabelas vigentes ao seu caso →

O passo a passo, sem mistério

  1. Análise e estratégia — herdeiros, bens, dívidas, e a escolha da via.
  2. Documentação — certidões do falecido, dos herdeiros e de cada bem.O checklist completo de documentos, por tipo de bem →
  3. Nomeação do inventariante — quem representa o espólio.
  4. Declaração e avaliação dos bens — a base do imposto.
  5. ITCMD — declaração, guias, recolhimento.
  6. Partilha — escritura ou decisão judicial.
  7. Registros finais — o patrimônio, enfim, no nome de quem ficou.

Inventário em Curitiba e no Paraná

Conduzimos inventários judiciais em Curitiba e região metropolitana, eextrajudiciais para famílias de todo o Brasil — a escritura pode ser lavrada em tabelionato de qualquer cidade, com reuniões por vídeo e documentação digital.

Inventário em Curitiba: como conduzimos, na prática →

Perguntas frequentes

Precisa de advogado para fazer inventário?

Sim — por lei, nas duas vias. Mesmo no cartório, a escritura só é lavrada com advogado (ou defensor público) assinando o ato. Não é formalidade: é quem responde pela regularidade jurídica da partilha.

Quanto tempo demora um inventário?

Extrajudiciais com documentação completa: semanas a poucos meses. Judiciais: de meses a anos, conforme vara, patrimônio e consenso. Nas duas vias, o maior fator de velocidade é a organização documental — por isso ela é a nossa etapa 2, não a última.

Quem paga as custas e os honorários do inventário?

Em regra, o próprio espólio: os valores saem do patrimônio antes da divisão, na proporção dos quinhões. Mas a prática conhece vários arranjos legítimos: os herdeiros podem ratear desde o início; um herdeiro com liquidez pode adiantar os custos para acelerar e ser reembolsado na partilha; quando parte concorda e parte diverge, os que concordam podem custear e cobrar a fração dos demais; e, em situações específicas, o juiz pode autorizar a venda de um bem do espólio (alvará) justamente para pagar custas e honorários — solução comum quando há patrimônio, mas não há caixa. Definir esse desenho no início evita metade das brigas do meio.

O inventário pode ser feito sem sair de casa?

Em grande parte dos casos, sim: procuração, atos com assinatura eletrônica e reuniões por vídeo. Herdeiros em cidades ou países diferentes participam sem se deslocar.

E se um herdeiro não concordar com a partilha?

Sem consenso total, o caminho é o judicial, onde o juiz decide os pontos controversos. Muitas divergências, porém, morrem antes: boa parte do nosso trabalho é transformar impasse em acordo homologável — mais rápido e mais barato para todos.

Posso vender um imóvel antes do fim do inventário?

Em regra, a venda definitiva depende da partilha registrada; há exceções com autorização judicial (alvará) para situações específicas. O que não recomendamos: contrato de gaveta — ele cria o litígio que o inventário existiria para evitar.

Cada inventário tem um caminho mais curto. A primeira conversa serve para encontrá-lo.